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GENEALOGIA BRASILEIRA

Fontes Primárias

Principais Fontes Primárias Laicas

A sociedade laica sói agrupar-se num ambiente cultural comum e, para sua segurança e desenvolvimento, cria organizações estatais e dão-lhe atribuições e regramentos. Usualmente, no Brasil, as unidades governamentais são a vila, que progridem a cidade ao crescer em população ou importância econômica. As cidades têm um território comum, o município. Um grupo de município constitui uma Capitania, mais tarde uma Província (e hoje um Estado). Agrupando Capitanias, temos um governo-geral. Quando as Capitanias se tornaram províncias, passaram a juntar-se no Império e atualmente na União. O conhecimento da evolução de cada unidade é importante para identificar onde procurar informações sobre o período pesquisado.

As fontes laicas advêm do Direito Positivo e subdividem-se em fontes governamentais e em fontes civis. A primeira registra as decisões dos governantes, enquanto as segundas registram os fatos da sociedade civil.

Elas são estabelecidas nos instrumentos previstos nas legislações de época: começando pelas Ordenações do Reino até a atual Constituição da República (leis, decretos, normativos, ...).

 

Fontes administrativas

Os documentos oficiais estão basicamente guardados em arquivos governamentais, federal, estaduais ou municipais.

Para exposição, esquematizamos algumas das fontes administrativas:

  • no âmbito municipal
  •  no âmbito da Capitania ou estadual
  • no âmbito do governo central

No âmbito municipal

No Brasil, as Câmaras municipais, também conhecidas como Casas do Concelho ou Senado da Câmara, foram introduzidas por ato do terceiro governador-geral do Brasil, Mem de Sá, em obediência às Ordenações do Reino. Cabe a ela o governo da menor unidade administrativa do país.

No Brasil Colônia, a Câmara enfeixava os três poderes hoje reconhecidos na República: o legislativo, executivo e o judiciário. Sua casa era composta de dois juízes ordinários (o mais velho e o mais novo), três vereadores (um deles denominado "mais velho"), um escrivão e um procurador. Como funcionários auxiliares, dois almotacéis (geralmente eleitos entre vereadores que deixavam os cargos e tinham mandato de seis meses). O mandato dos camaristas era de um ano.

Quando da instauração do Império, o mandato dos camaristas foi fixado em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara.

As fontes municipais mais importantes são:

  • os registros de atas de vereança e correspondência oficial
  • os aforamentos de terras
  • os registros de prisões;
  • os registros paroquiais de terras
  • os registros de coimas entre vizinhos
  • os registros de sepultamentos em cemitério público e as lápides tumulares

 

Os registros de atas de vereança e correspondência oficial

Os livros de registros de atas de vereanças registra as matérias discutidas ou aprovadas em cada sessão da Câmara.

Eles podem ser encontrados nos arquivos das Câmaras municipais ou em arquivos públicos municipais.

E eles tratam de uma infinidade de assuntos. Os mais recorrentes são:

  • ofícios enviados e recebidos de outras autoridades
  • eleições dos membros das Câmaras e dos almotacéis
  • registro de contratos e das patentes e cargos nomeados pelo governo central
  • registro dos aforamentos de terras públicas
  • registro das concessões de serviços públicos
  • medidas sobre urbanização ou saneamento da vila ou cidade
  • estabelecimento de medidas, pesos e tabelamento de preços e serviços
  • registros de prisões
  • registros diversos (marcas de gado, ...)
  • instituição de cobrança de contribuição popular para construções públicas (igreja, Casa de Vereança, açougue ...), instituições religiosas (Bula da Santa Cruzada, por exemplo) ou para aniversários ou exéquias reais

 

Dada a variedade de temas, os registros não seguem um padrão único, mas alguns têm formatos próprios.

 

O aforamentos de terras

As Ordenações Filipinas estatuíam que "tanto que começarem a servir, hão de saber, e ver, e requerer todos os bens do Concelho, como são propriedades, herdades, casas e foros, se são aproveitados, como devem. E os que acharem mal aproveitados, fá-los-hão aproveitar e concertar.”

As Câmaras tinham poder para aforar terrenos de sua propriedade a cidadãos que o pedissem. Tal aforamento era por prazo indefinido, acertado um valor anual a ser pago anualmente.

Os elementos principais de um registro de aforamento são:

  • data
  • nome do aforante
  • descrição do bem aforado e seus confrontantes
  • preço anual do aforamento
  • assinatura do tabelião e dos camaristas

 

Os registros de prisões

Como exercia também o papel de poder judiciário, a Câmara também mantinha prisão, para onde eram mandados tanto os condenados pelo poder civil, quanto os condenados pelo poder religioso.

Tais livros podem ser encontrados nos arquivos das Câmaras municipais ou em arquivos públicos municipais.

Os elementos principais de um registro de prisão eram:

  • data
  • nome do encarcerado, de quem pediu a prisão e de quem o conduziu a ela
  • raramente a causa da condenação
  • assinatura do carcereiro
  • à margem anota-se a data da soltura

 

Os registros paroquiais de terras

Embora completamente fora das atribuições canônicas dos sacerdotes, o Decreto nº 1.318, de 30.01.1854, valendo-se da capilaridade da rede de igrejas, promoveu o recenseamento da tenência de terras nas diversas regiões brasileiras.

Os livros de tais registros estão guardados no Arquivo Nacional (terras no Estado do Rio de Janeiro) e nos respectivos arquivos estaduais.

São elementos dos registros paroquiais de terras:

  • nome do declarante
  • a paragem e nome da propriedade
  • suas dimensões e seus confrontantes
  • como obteve a propriedade
  • data da declaração
  • assinaturas do declarante e do vigário

 

Os registros de coimas entre vizinhos

Ainda como poder judiciário, a Câmara recebia reclamações de infrações cometidas por cidadãos contra vizinhos. As queixas mais comuns eram de gado invadindo plantações de vizinhos, mudança de cercas para terrenos alheios e casos do gênero.

Os elementos mais comuns ao registro de coima são:

  • data da queixa
  • nome do reclamante e do reclamado
  • petição com o motivo da queixa
  • apresentação de testemunhas, com suas qualificações
  • instrumento da defesa
  • sentença

 

Os sepultamentos em cemitério público e lápides tumulares

O decreto imperial de 1825 criticava as práticas de enterramentos tradicionais, considerando-as anti-higiênicas e sustentadas pela superstição. Com o tempo, as Assembléias Provinciais foram proibindo o enterro dos mortos nas igrejas e criando, em seu lugar, cemitérios públicos.

Os livros de enterramento, ou de inumação, estão guardados nas administrações dos próprios cemitérios ou foram recolhidos a arquivos municipais.

Os elementos mais presentes em registro de sepultamento em cemitério público são:

  • nome do sepultando
  • eventualmente o declarante do falecimento
  • local do sepultamento (identificação da rua, da cova.,...)
  • causa mortis
  • idade do finado
  • filiação (se menor de idade ou solteiro)
  • identificação do médico que atestou o óbito
  • identificação (se for o caso) do Cartório de Registro Civil que registrou o óbito, o número do livro e da página do assento

 

Relacionados aos sepultamentos, outra fonte que costumaser importante são as lápides tumulares. Por vezes, os jazigos exibem lápides de diversos membros da família.

No âmbito da Capitania ou estadual

É sabido que pela enorme extensão do país e a pobreza do Tesouro português, o país foi dividido em capitanias hereditárias. A maioria delas não prosperou e voltou às mãos da Coroa. Em muitas delas, o donatário sequer residia nelas e, em seu lugar, nomeava um capitão para a administração dela.

Os capitães e governadores das capitanias passaram a ficar subordinados ao governo-geral.

As fontes primárias das Capitanias ou estaduais são:

  • censos populacionais;
  • listas de eleitores e atas eleitorais;
  • livro de registros de cargos e patentes

 

Censos populacionais

Para conhecer os recursos humanos e materiais disponíveis na Capitania, alguns governos locais determinavam o levantamento censitário, quer estatístico, quer nominal.

Este último trazia informações interessantes para a Genealogia, enquanto os censos estatísticos são muito importantes para os historiadores. Os censos nominativos geralmente dividem o território em companhias de ordenanças ou em distritos. Nesses documentos, cada residência é tratada por fogo.

Tais censos estão guardados nos arquivos estaduais dos respectivos estados.

Os elementos mais importantes dos censos populacionais nominais são:

  • a companhia de ordenança ou distrito
  • o nome dos ocupantes do fogo (livres ou cativos)
  • as naturalidades e idades dos ocupantes
  • as cores dos ocupantes
  • a condição de cada ocupante
  • por vezes, é declarado o parentesco do ocupante com o proprietário
  • em alguns censos são anotados lateralmente a produção agrícola ou pecuária obtida e seu valor
  • também em alguns casos é comentada a adição ou falta de habitante do fogo, com a causa (óbito, casamento, ausência da terra ...)

 

Listas de eleitores

Para a escolha dos detentores de cargos no governo da vila, cidade ou Província, eram qualificados cidadãos, segundo critérios que variaram ao longo do tempo e das regiões. Algumas vezes a renda era critério para poder ser eleitor, outras vezes a alfabetização ...

As listas de eleitores aptos eram geralmente publicadas nos jornais locais, onde existiam, e também estão guardadas em arquivos municipais e estaduais.

Os elementos das listas publicadas em jornais resumiam-se basicamente ao distrito onde morava e ao nome do eleitor. Já nas listas existentes em arquivos municipais ou estaduais, são comuns:

  • o nome do distrito onde reside e é habilitado o eleitor
  • o nome do eleitor
  • idade do eleitor
  • nome do pai do eleitor
  • às vezes, a renda do eleitor

 

Registros de cargos e patentes

Até o Império, os candidatos a posto civil (escrivão, juiz de vintena, provedor da Fazenda Real ...) ou militar (sargento mor, capitão, ...) tinham seus nomes submetidos ao Conselho Ultramarino, em Portugal. Se aprovados, os nomes eram registrados em livro próprio da Câmara local.

Tais livros podem ser encontrados nos arquivos estaduais. Há também documentos no Arquivo Ultramarino, copiados no bojo do Projeto Resgate (vide site da Biblioteca Nacional).

Por serem assuntos muito diversos, não há um padrão nos elementos deles.

No âmbito do Governo central

Cabia ao governo central a administração do país na época colonial e imperial.

Dentre suas atividades, as que normalmente mais interessam ao genealogista são as contidas nos:

  • concessão de terras em sesmarias;
  • registro de entrada de estrangeiros (imigrações e naturalizações)
  • processos de emancipação de menores, tutelas e curatelas e legitimação de filhos naturais

 

Concessão de terras em sesmarias

Criada em 1375 pelo Rei D. Fernando I, a concessão de sesmarias visava o povoamento do território. No Brasil, uma carta real de 1530 conferiu ao governador Martim Afonso de Souza poderes para dar terras em sesmaria. Tais doações teriam de ser confirmadas pelo Rei. Quando da instituição do sistema de capitanias hereditárias, em 1534, este poder foi estendido a todos os donatários. Quando Tomé de Souza foi nomeado Governador-Geral do Brasil, o poder foi transmitido a ele.

Os livros de concessão de sesmarias estão sob a custódia do Arquivo Nacional e de alguns arquivos estaduais.

Os assentos nos livros de concessão de sesmarias contém, geralmente:

  • data do pedido
  • nome do pleiteante (ou pleiteantes e eventual relação de parentesco entre eles)
  • descrição de serviços que teria prestado ao reino
  • localização, área e confrontantes do terreno pedido
  • data do pedido
  • confirmação real e sua data

 

Registro de entrada de estrangeiros

Com a Independência do Brasil, a entrada de estrangeiros não mais seria via Portugal. Assim, se fez mister criar algum tipo de controle de fronteiras. Tal controle evidentemente se fazia nos portos, quando da chegada. Dentre os portos, o do Rio de Janeiro e o de Santos eram bastante relevantes.

Os livros de registro entradas de estrangeiros  estão guardados no Arquivo Nacional, bem como no Museu da Imigração (em São Paulo).

Os assentos nos livros de registro de entrada de estrangeiros trazem em geral:

  • data
  • nome do ingressante
  • nacionalidade do ingressante
  • sua ocupação
  • destino do ingressante

 

III. Emancipação, tutela e curatela e legitimação de crianças

Tais processos corriam na Mesa de Desembargo do Paço e estão guardados hoje no Arquivo Nacional e em alguns arquivos municipais.

Os processos de emancipação visavam suprir a idade de menores que já podiam ser considerados capazes de gerir sua vida. Normalmente eram pleiteados por jovens que queriam apropriar-se de herança de um ou ambos os pais.

Seus elementos são:

  • a data e local do pedido
  • os termos da petição
  • a transcrição de certidões de batismo do requerente e de óbito dos genitores
  • testemunhas, com suas qualificações
  • sentença

 

Os processos de tutela e curatela visavam prover menores ou incapazes de um tutor ou curador. No caso de menores, até sua maioridade
Os elementos destes processos são:

  • a data e local do pedido
  • os termos da petição
  • testemunhas, com suas qualificações
  • a nomeação do tutor ou curador

 

Os processos de legitimação de crianças buscava reconhecer a paternidade de crianças havidas fora do casamento.

São seus elementos:

  • a data e local do pedido
  • os termos da petição
  • testemunhas, com suas qualificações
  • sentença

 

Fontes civis

 

Os documentos cartorários compreendem o conjunto de papéis arquivados nos cartórios, a saber, processos de inventários, livros de testamentos, livros notas dos tabeliães, os processos para apuração da autoria de crime e os processos de indenizações cíveis por danos causados a terceiros.

Os cartórios mais interessantes para a pesquisa genealógica são:

  1. Cartório de Registro Civil
  2. Cartório de Notas

Cartórios de Registro Civil ou de Registro de Pessoas Naturais

O Decreto 3.069, de 17 de abril de 1863, dava efeitos civis aos casamentos de acatólicos de religiões toleradas pelo Império. Estes eram assentados em livros paroquiais de tais religiões ou nas prefeituras.

Em seguida, o Decreto 5.604, de 25 de abril de 1874, criou o registro civil, que passou a ser obedecido nas grandes cidades já em 1875. O Decreto 10.044, de 22 de setembro de 1888, estipulou a data de 1° de janeiro de 1889 para início obrigatório do registro em todo o território nacional.

Os cartórios de registro civil são responsáveis pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.

 

Registros de nascimentos

Os elementos dos livros de registros de nascimentos são

  • nome do nascituro
  • data e local de nascimento
  • filiação (natural ou legítima, às vezes com as naturalidades dos pais)
  • às vezes nomes dos avós e suas naturalidades
  • declarante do registro

 

Registros de casamentos

Os elementos dos livros de casamentos são

  • data e local do casamento
  • nomes dos nubentes
  • naturalidades e filiações dos nubentes
  • nomes e naturalidades dos pais dos nubentes
  • nomes das testemunhas

 

Registros de falecimentos

Os elementos dos livros de falecimentos são, principalmente:

  • data e local do óbito
  • nome do finado
  • naturalidade e filiação do finado
  • nome do(s) cônjuge(s)
  • residência do finado
  • local do enterramento
  • causa da morte
  • se deixou testamento e quais filhos ficaram
  • nome do declarante do falecimento

Cartórios de Notas

O Cartório de Notas surgiu no Brasil em 1565, no âmbito das Ordenações do Reino. Neste ano, Pero da Costa foi nomeado tabelião no Rio de Janeiro. Compete a ele lavrar escrituras de diversos gêneros.

Os livros do cartório de notas estão armazenados nos próprios cartórios ou, se ordenados, recolhidos a arquivos de tribunais de Justiça.

Os principais documentos de um cartório de nota usados na pesquisa genealógica são:

  • processos de inventários e partilha de bens
  • livros de registro de testamentos
  • processos de contas de testamento
  • livros de notas, contendo assentos de: escritura de compra e venda de terras e de escravos, doações, dotes a nubentes, alforria de cativos, empréstimos de dinheiro de herdeiros, procurações ...
  • processos cíveis

 

Processo de inventário e partilha de bens

Os processos de inventário e partilha de bens são iniciados logo após a morte dos detentores de bens móveis ou imóveis. Tal processo visa distribuir os bens entre os herdeiros do falecido, após saldadas suas dívidas e cumpridos os legados testamentários do finado.

As seções mais correntes em um processo de inventário e partilha de bens são:

  • a abertura, onde se informa a data, onde começou o processo, a autoridade que o iniciou e quem veio pedir a abertura do inventário
  • as primeiras declarações, onde geralmente é informada a data de óbito do inventariado, se deixou testamento ou não, as esposas que teve
  • o rol de herdeiros, que costumam ser os filhos e, se algum for falecido, os netos vindos deste filho. Se solteiro, os herdeiros podem ser pais ou irmãos
  • a nomeação de tutor para filhos menores e curador para filhos incapazes. Muitas vezes esses nomeados são parentes próximos dos tutelados
  • a nomeação de louvados, isto é, avaliadores
  • o rol dos bens deixados (monte mor) e os valores a eles atribuídos. Os bens geralmente são ferramentas de trabalho rural ou urbano, roupas, móveis e utensílios domésticos, jóias, animais de trabalho ou de criação, escravos e bens de raiz. Na descrição dos bens de raiz por vezes vem de quem foi comprado ou herdado, as medidas deles. Se casa, a forma de construção, o número de lanços ...
  • rol dos créditos e das dívidas
  • transcrição do testamento, se houver
  • a etapa de contestações tanto de valor quanto de objetos não avaliados
  • petições diversas, quer de credores, de novos herdeiros (devido a casamento ou qualquer outra justificação)
  • partilha de bens entre os herdeiros assentados
  • novas contestações
  • sentença final

 

Registro de testamentos

Os livros de registro de testamentos, onde além do texto de testamento há informação de quando o documento foi aprovado e aberto, após a morte do testador

A estrutura geral de um testamento é:

  • data do documento
  • local onde foi feito
  • atribuição de missas. Neste momento, pode haver nomeação de pais ou outros parentes já mortos
  • determinação de onde quer ser enterrado
  • nomeação de testamenteiros
  • declaração de naturalidade, filiação, esposas que teve e filhos que gerou de cada uma
  • declaração das dívidas e créditos que tem pendentes
  • informação de bens já doados a herdeiros e que não devem entrar no monte-mor
  • esmolas deixadas a parentes e afilhados, bem como a herdeiros
  • libertação de escravos, com ou sem condições
  • concessão de prazo para os testamenteiros terminarem o cumprimento da peça
  • assinatura do testador, testemunhas e escrivão
  • aprovação do documento
  • abertura do documento ("cumpra-se")

 

Registro de notas

Os livros de notas assentam as escrituras compras e vendas de terras, as doações de bens em dote para as filhas casadouras, as procurações, os alugueres de terras e outros atos jurídicos do gênero. Nas escrituras de compras e vendas de terras, muitas vezes se declara a procedência das terras, não raramente herdadas dos pais ou sogros.

Seus elementos principais são:

  • data do termo
  • local de escrituração
  • nomeação das partes
  • descrição do bem objeto da escritura e, às vezes, como e de quem foi obtido
  • confrontantes, se bem de raiz
  • assinatura do escrivão e das partes

 

Procurações

O livro de procurações assenta as procurações passadas a terceiros para a realização de atos diversos. É em geral passadas a maridos, irmãos ou pais. Vez por outra, o documento é específico para atos no processo de inventário dos pais ou sogros; escrituras de dotes de casamento, onde se encontra a nomeação de maridos e sogros da dotada.
São seus elementos:

  • data e local do documento
  • partes da procuração
  • eventual especificação da finalidade
  • assinaturas do oficial, do representado e das testemunhas

 

Processos cíveis

Os processos cíveis, que hoje correm em vara própria, estavam no passado nos cartório de notas. Neles se pedem indenizações variadas. É usual a disputa pela herança, onde se pode esclarecer relações de parentesco.

Seus elementos são:

  • data e local da petição
  • os termos da petição, isto é, a reparação pedida;
  • declaração das testemunhas, com qualificação delas
  • a defesa
  • sentença

 

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